Por Reinaldo Azevedo – UOL

Milhares de mulheres — e também uma quantidade considerável de homens — foram às ruas neste domingo em várias cidades do país para protestar contra a cultura do estupro. O que motivou a manifestação é o caso Mariana Ferrer. Reportagem do site The Intercept Brasil narra a história da influencer que diz ter sido estuprada pelo empresário André de Camargo Aranha, há dois anos, durante uma festa na casa de eventos Café de La Musique, em Florianópolis.

Houve manifestações em São Paulo, Rio, Fortaleza, Belo Horizonte, Belém, Salvador, Florianópolis, Goiânia, Maceió, Recife, Brasília, Criciúma, Joinville e Santos, entre outras. Protestos virtuais também já aconteceram em Portugal, na Holanda, na Espanha e na Polônia.

Embora exames médicos tenham constatado que houve relação sexual entre Camargo e Mariana, com “rompimento recente do hímen”, o promotor Thiago Carriço de Oliveira pediu a absolvição do réu porque, segundo disse, não havia como o empresário saber que a jovem não estava em condições de decidir. Mariana diz que foi dopada — o que caracterizaria “estupro de vulnerável”.

“Como não foi prevista a modalidade culposa do estupro de vulnerável, o fato é atípico”, escreveu o promotor. Na sentença, o juiz Rudson Marcos reconhece que “há provas da materialidade e da autoria, pois o laudo pericial confirmou a prática de conjunção carnal e ruptura himenal recente”, mas aponta: “Pela prova pericial e oral produzida, considero que não ficou suficientemente comprovado que [Mariana] estivesse alcoolizada — ou sob efeito de substância ilícita — , a ponto de ser considerada vulnerável, de modo que não pudesse se opor a ação de André de Camargo Aranha ou oferecer resistência”.


Durante o julgamento, o advogado de defesa de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, submeteu a vítima a uma asquerosa sucessão de agressões verbais e humilhação, sem que tenha havido a devida e necessária reação enérgica de juiz, do promotor ou mesmo do defensor público presente. Um procedimento foi aberto para apurar o caso no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério Público.


Independentemente do mérito da questão, diga-se uma vez mais: aquilo que se viu foi uma aberração porque a sessão se converteu num julgamento da vítima, não do réu. Ainda que se chegasse à conclusão de que ele era inocente, é inaceitável que se crie um ritual de culpabilização da vítima, com todos os requintes da humilhação.

As mulheres sabem por que estão indo às ruas. E fazem muito bem!

“Estupro culposo”, é verdade, não é um tipo penal. E o “estupro por merecimento” não pode ser uma espécie de motivação silenciosa, país afora, para absolvições devidas ou indevidas.

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