Por Revista Fórum

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como inconstitucional um decreto da Câmara Legislativa do Distrito Federal de 2017 que impedia a regulamentação da Lei Distrital 2.615/2000 (lei anti-homofobia) por parte do governo do DF.

“Ao sustar os efeitos do Decreto distrital n. 38.293/2017 pelo Decreto Legislativo distrital n. 2.146/2017, sem fundamento constitucionalmente legítimo, o objetivo da Câmara Legislativa do Distrito Federal foi impedir a aplicação da Lei distrital n. 2.615/2000, impondo óbice à proteção das pessoas contra condutas discriminatórias em razão de sua orientação sexual”, considerou a relatora do caso, ministra Carmen Lúcia.

A votação foi realizada após o PSOL e o governo do DF – que até então era comandado por Rodrigo Rollemberg – moverem uma ação, ainda em 2017, contra a decisão da Câmara. Eles alegavam que o decreto legislativo – que, “para proteger a família”, buscava impedir a aplicação da lei – era inconstitucional.

Esse foi o entendimento da relatora e de todos os ministros do Supremo. O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5740 e 5744 terminou com unanimidade.

“A lei e sua regulamentação não prejudicam, sequer em tese, a proteção à família, antes reforçam-na, resguardando os integrantes da unidade familiar contra condutas discriminatórias em razão de sua orientação sexual”, considerou Carmen Lúcia.

Confira aqui o voto de Carmen Lúcia na íntegra.

Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

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