Por R7
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou nesta quinta-feira (17) que os Estados comprem e forneçam vacinas contra a covid-19 mesmo sem a autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
O despacho do ministro é válido apenas para os imunizantes que não tiverem a análise feita pelo órgão regulador 72 horas após seu registro oficial.
Em sua decisão, Lewandowski cita a Lei Federal 13.979, assinada em fevereiro, que prevê a concessão da autorização pela Anvisa em até 72 horas após a submissão do pedido à agência. A norma dispensa autorização de qualquer outro órgão da Administração Pública e determina a autorização automática do imunizante caso o prazo seja esgotado sem manifestação.
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