Por Redação
Nesta 5ª feira (20.out.2022) STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para estabelecer que a licença-maternidade deve começar a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, a que ocorrer por último. O prazo vale para casos em que a internação passe de duas semanas.
A ação foi aberta pelo partido Solidariedade. Está em votação no plenário virtual da Corte desde 14 de outubro e deve ser concluída nesta 6ª feira (21.out).
A decisão do relator, ministro Edson Fachin, havia sido acompanhada por outros 5 juízes –Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Dias Toffoli, formando maioria entre os 11 votantes. Ninguém se posicionou contra, até a publicação deste texto.
Na abertura da ação, o partido Solidariedade indicou decisões discrepantes da Justiça em casos de nascimento de bebês prematuros que precisam ficar internados.
O Ministro Fachin concedeu, em março de 2020, uma decisão liminar (urgente e provisória) determinando a contagem do período a partir da alta hospitalar. Agora, o colegiado julga o tema de forma definitiva.
Ao analisar o pedido liminar, o ministro afirmou que, apesar de ser possível a extensão da licença em duas semanas antes e depois do parto mediante atestado médico e de haver previsão expressa de pagamento do salário-maternidade no caso de parto antecipado, não há previsão de extensão no caso de necessidade de internações mais longas, especialmente em nascimentos prematuros (antes de 37 semanas de gestação). Eis a íntegra do despacho (218 KB).
Em novo julgamento, O Ministro Edson Fachin corroborou a decisão anterior. Justificou que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a lei que trata de benefícios da Previdência Social devem assegurar a “proteção à maternidade e à infância”, conforme determina a Constituição federal.
O Ministro indicou haver “omissão legislativa quanto à proteção das mães e crianças internadas após o parto”, argumentando que “o fato de tramitar proposição há mais de cinco anos denota que a via legislativa não será um caminho célere para proteção dos direitos invocados”.
“O período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba por ser reduzido de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância”, escreveu o relator. Eis a íntegra do voto (133 KB).
Ainda de acordo com o Ministro, o custo da extensão do prazo deve ser coberto pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A licença-maternidade no Brasil é de, no mínimo, 120 dias. Segundo dados do Ministério da Saúde, cerca de 280 mil bebês nascem prematuros por ano.