Por CNN Brasil
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a vacinação obrigatória em julgamento no Supremo Tribunal Federal, que analisa nesta quarta-feira (16) um conjunto de ações sobre o tema. Para ele, a obrigatoriedade da vacina não compromete a dignidade humana. O PGR afirmou que medida não significa “condução coercitiva” para inocular o cidadão e que a saúde pública é um dever do Estado.
Aras também apontou que a própria previsão legal de que a vacinação só pode ocorrer com base em evidências científicas contraria o argumento que diz que a medida ameaça a vida por falta de comprovação. A PGR entende, portanto, que, em caso de inação do governo federal, os estados podem estabelecer medidas obrigatórias.
Representando o governo federal, o advogado-geral da União, José Levi, pediu que o Supremo rejeite as ações que pedem a obrigatoriedade da vacina.
O STF começou a julgar nesta quarta-feira duas ações, que têm como relator o ministro Ricardo Lewandowski, tratam especificamente de um futuro imunizante contra a doença do novo coronavírus. Uma terceira ação, também prevista para a pauta, vai além: o STF discutirá se os pais têm ou não direito de não vacinar os filhos.
Cabe ao Supremo, enquanto corte constitucional do Brasil, arbitrar conflitos entre dispositivos da Constituição aparentemente contraditórios, assim como interpretar as leis existentes para dar respostas aos conflitos e questões surgidos depois dela.
Diante da expectativa por detalhes da vacinação contra a Covid-19, o STF tem como primeiros itens da pauta desta quarta duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) apresentadas por partidos políticos, com objetivos diametralmente opostos.
O PDT pede que seja reconhecida a competência dos governadores e prefeitos para determinar a vacinação compulsória da população, se quiserem.
Na outra ponta, o PTB quer o oposto, que a possibilidade de uma vacinação obrigatória seja considerada inconstitucional.
Em pauta, a mesma regra, a Lei 13.979 de 2020. No artigo 3º, inciso III, alínea “d” a lei sancionada em fevereiro deste ano diz o seguinte:
“Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
III – determinação de realização compulsória de:
d) vacinação e outras medidas profiláticas”.
Para o PDT, a lei permite a vacinação obrigatória como forma de garantir a saúde pública, função que o partido não julga ser apenas da União — ou seja, do governo federal –, mas também de estados e municípios.
Sendo assim, defende o partido, governadores e prefeitos também poderiam obrigar a vacinação, se quiserem.
Para o PTB, do lado oposto, o STF deveria considerar essa regra inconstitucional. Contrária à obrigatoriedade da imunização, a sigla cita o artigo 15 do Código Civil como justificativa.
O texto diz que “ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”.
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