Por Metrópoles
Ao longo de 16 anos, um pastor de 50 anos que pregava em uma igreja evangélica, em Santa Maria, abusou sexualmente de crianças e adolescentes. As vítimas cresceram acostumadas a frequentar o templo com suas famílias. Escondido sob o véu da religiosidade, o estuprador deixou marcas profundas no corpo e na alma de pelo menos seis vítimas, com idades entre 10 e 17 anos à época dos crimes.
Durante um ano, investigadores da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), da Polícia Civil do DF, apuraram os crimes praticados pelo religioso, alvo de denúncias anônimas feitas ainda em 2019. O mandado de prisão contra o pastor foi efetuado pela Polícia Militar (PMDF), nesta terça-feira (2/3), na DF-025, próximo ao Balão do Aeroporto, no Lago Sul.
O Metrópoles não divulgará o nome do estuprador para não expor as vítimas.
As investigações identificaram o modus operandi do criminoso sexual, que se aproveitava da influência religiosa para se aproximar das famílias e ganhar a confiança dos pais. Frequentando a casa dos fiéis e passando cada vez mais tempo com as vítimas, o pastor esperava o momento certo para atacar – ele agia quando estava sozinho com com as crianças e os adolescentes.
Situação econômica
Os policiais da DPCA apuraram que o estuprador se beneficiava – além de seu status de líder religioso – de sua condição financeira confortável para se aproximar ainda mais das famílias e subjugar as vítimas.
“Com o passar do tempo, o autor ganhava a confiança dos adolescentes e até mesmo de seus familiares. Ele ostentava perante terceiros a imagem de uma pessoa acima de qualquer suspeita”, aponta a investigação da DPCA.
Sua falsa imagem de religioso serviu, por bastante tempo, como um escudo para impedir o surgimento e o avanço de rumores de fatos que o apontassem como estuprador e abusador. “A partir de então, o autor passava a concretizar diversas condutas, muitas vezes de forma dissimulada e de natureza libidinosa, para satisfazer seus desejos mais lascivos”, assinala a equipe responsável pela apuração.
O indiciado responderá, conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pelos crimes de estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, assédio sexual e pelo delito de atentado violento ao pudor por ato praticado antes da modificação realizada em 2009 no Código Penal.
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